A Resolução Alternativa de Litígios permite a todos os consumidores recorrerem a entidades oficiais para os ajudarem na resolução ou orientação de algum conflito.
No cumprimento da Lei n.º 144/2015, informa-se que em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma das seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL), sem prejuízo de recorrerem aos Tribunais Judiciais:
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Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo:
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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra:
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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa:
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Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa:
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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira:
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Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto:
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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa:
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Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo):
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Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve:
Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt